sexta-feira, 16 de abril de 2010

TCE/SC estimula sociedade a fiscalizar uso do dinheiro público

Com “Portal do Cidadão” TCE/SC estimula sociedade a fiscalizar uso do dinheiro público

     Ampliar o exercício da cidadania e oferecer à sociedade mais um instrumento para fiscalizar a gestão pública são os principais objetivos do “Portal do Cidadão” (http://portaldocidadao.tce.sc.gov.br/) —novo canal aberto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) no site da instituição (www.tce.sc.gov.br)—, que traz informações detalhadas sobre a gestão dos recursos públicos pelos 293 municípios catarinenses. O acesso é fácil. Basta localizar, com o mouse, uma cidade no mapa de Santa Catarina ou selecionar o nome de uma delas —na relação de todos os municípios catarinenses— na abertura do portal e escolher o assunto que o usuário quer pesquisar, nos quadros à esquerda da tela.
     Todos os tipos de receitas e despesas, inclusive por função de governo —saúde, educação e pessoal, por exemplo—, e gráficos com a sua evolução, ano a ano, das administrações municipais, estão disponíveis. Também foram reunidas, na seção dedicada ao “cidadão fiscal”, orientações sobre os instrumentos que a sociedade pode utilizar para exercer o controle social diante de suposta irregularidade no uso do dinheiro público: denúncia, representação e ação popular. Há ainda acesso direto para o espaço da Ouvidoria — serviço que tem como objetivo criar um canal de diálogo e interação entre o TCE e o cidadão.
     Com base em dados disponibilizados, bimestralmente, pelos próprios gestores públicos ao Tribunal, através do sistema e-Sfinge (Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão), o portal oferece também acesso a informações sobre a situação dos servidores, das licitações e dos contratos firmados, além do teor dos pareceres prévios, emitidos pelo Pleno, sobre as contas anuais das prefeituras catarinenses.
     “Desta forma, o cidadão pode exercer essencial papel de fiscalização da administração, acompanhando e avaliando se os recursos estão tendo a correta destinação”, destaca o texto que explica o objetivo do novo canal, na abertura do portal.

Cidadão fiscal
     Para facilitar a compreensão do cidadão que não está acostumado com termos próprios da contabilidade pública, o Portal do Cidadão ainda traz os conceitos sobre os vários tipos de receitas e despesas públicas, ensina o que é dívida pública e quando ela é “flutuante” — de curto prazo — ou “consolidada” — com prazo superior a 12 meses, por exemplo. Na mesma direção, estão disponíveis explicações relacionadas ao papel do Tribunal na análise das contas anuais dos prefeitos e informações conceituais sobre servidores, contratos e licitações no âmbito da administração pública.
     A exemplo do espaço da Ouvidoria, o Portal do Cidadão também reproduz a seção “Fale com o TCE”, disponível no site da Instituição, para facilitar a comunicação com os usuários.
     Dados sócio-econômicos — do site do Governo do Estado, com uso autorizado — e informações gerais — nome do prefeito, endereço da prefeitura e câmara municipal, localização geográfica, população, entre outros — que têm como fonte o IBGE, TSE e STN também estão no portal. Outra facilidade é a disponibilização de link direto com o “Google Earth” e “Google Maps”, o que permite visualizar diretamente o município selecionado para a consulta. A idéia é oferecer a pesquisadores e demais interessados, num mesmo espaço, acesso a dados que possibilitam uma visão ampla sobre a realidade de cada um 293 municípios de Santa Catarina.
     A implantação do Portal do Cidadão é uma iniciativa prevista no plano estratégico 2008-2011 do TCE, na perspectiva de fortalecer a imagem do TCE de Santa Catarina perante a sociedade. Segundo o documento, o principal objetivo do canal é “a disponibilização, de forma simplificada e em linguagem acessível, de informações sobre as instituições e órgãos da administração pública direta e indireta do Estado e municípios catarinenses”. As unidades do Tribunal envolvidas na execução da tarefa foram a Diretoria Geral de Planejamento e Administração (DGPA) e a Diretoria de Informática (DIN).

Fonte: ACOM / TCE-SC: 2010

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